NOTA À IMPRENSA
O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC/RN), João Gregório Júnior, vem, por meio desta, prestar esclarecimentos à sociedade e aos profissionais da Contabilidade sobre o fato ocorrido no dia 06 de junho de 2017, consistente na sua tomada de depoimento junto à Polícia Federal em virtude da Operação Manus – desdobramento da operação Lava Jato – a qual apura atos de corrupção envolvendo a construção do estádio Arena das Dunas.
O plenário do Conselho, os demais funcionários, delegados do Conselho, o SESCON, a Associação dos Peritos e Auditores e a Academia de Ciências Contábeis exortam a conceituada trajetória do presente Contador – reconhecida pelo zelo profissional, transparência, condução ética e disciplinada no seu fazer – motivo pelo qual foi eleito Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Na condição de sócio administrador de uma empresa de contabilidade, João Gregório Júnior, por sua atuação como contador no Estado, foi convidado à prestar serviços de contabilidade para a campanha eleitoral do Ex-Ministro Henrique Eduardo Lyra Alves, quando este concorreu ao cargo de Governador do Estado do Rio Grande do Norte. Momento em que figurou como responsável pela prestação de contas de campanha junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (TRE/RN).
A operação Manus investiga a origem de recursos utilizados na campanha eleitoral do ano de 2014 do Ex-Ministro Henrique Eduardo Lyra Alves, o que ocasionou na prisão do Ex-Ministro e investigação de todos os que de alguma forma participaram prestando serviços à campanha. Como padrão de investigação utilizado pela Polícia Federal, chegou-se à investigação do escritório de contabilidade Gregório Júnior e Associados S/S Ltda prestador de serviço – dirigido por João Gregório Júnior – tendo sido cumprido os mandados de busca e apreensão de documentos e condução coercitiva do Sr. Gregório para prestar depoimento como contador da campanha cadastrado junto ao TRE/RN, sendo o mesmo responsável pelos registros contábeis enviados.
João Gregório Júnior ressaltou em seu depoimento que efetuou os registros contábeis dos documentos à ele apresentados para processamento, não sendo responsável e nem mesmo possível ao mesmo averiguar origem de recursos ou despesas em desacordo com a legislação quando essa análise reporta a fatos não aferíveis por meio documental.
É importante esclarecer que a prestação dos serviços contábeis restringem-se ao registro dos fatos patrimoniais e sua análise contábil, seguindo os princípios estabelecidos por meio da Resolução CFC nº 750/93, motivo pelo qual o instrumento de contratação firmado com o escritório de Contabilidade reza expressamente que: “A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas; bem como por omissões próprias da CONTRATANTE e por todos os seus prepostos, ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.”
Desse modo, João Gregório Júnior vem declarar a sua completa tranquilidade de consciência quanto a sua atuação estritamente profissional, ética e com zêlo na prestação dos seus serviços de contador, profissão que exerce, respeita e à qual se dedica há mais de 37 anos, reconhecendo, contudo, seus limites humanos que não lhe permitem tomar ciência de fatos para além do seu conhecimento. Vem, portanto, expor à sociedade a verdade dos fatos ocorridos a fim de expor os eventos sem ruídos ou especulações, ainda, reivindicando o seu direito ao reconhecimento do exercício da contabilidade com autonomia e isenção.
PrevAssista a Posse da Contadora Ligia Limeira – Membro effective da ACADERNCIC – Cadeira 1515 dezembro 2016NextASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE 03/2017)12 julho 2017