ATENDIMENTO: 5 Feiras a tarde das 14 às 16hs no Sindicato…..Marcar pelo Telefone: 3222-4170 ou Dr. Aderson – 9151-0418/9986-9886/8818-6619
DO OBJETO
E EXTENSÃO DE TERCEIROS:
Cláusula 1º. O presente contrato tem objeto à prestação de serviços advocatícios para fins de assessoria jurídica, na elaboração de contratos, emissão de pareceres jurídicos, ajuizamento de ação em todas as instâncias, com a interposição de recursos necessários, e acompanhamento processual, utilizando-se de todos os recursos legais, até a última instância judicial, conforme se mostrar oportuno.
Parágrafo 1º. A assessoria jurídica é prestada para o CONTRATANTE e extensiva aos seus associados e familiares.
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